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A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil publicou, em 1 de julho de 2026, a Resolução BCB nº 580, que altera as Resoluções BCB nº 436/2024 e nº 201/2022.
A nova norma classifica as sociedades que prestam serviços de ativos virtuais e os conglomerados prudenciais que as lideram como Tipo 3, e veda a opção pelo enquadramento no Segmento 5 (S5).
A partir de 1 de janeiro de 2027, as instituições abrangidas deverão observar um conjunto de circulares e resoluções prudenciais listadas no art. 5º da resolução, devendo se enquadrar no Segmento 4 até 30 de junho 2028, independentemente do porte. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, 1 de julho 2026.
A medida altera a forma como as empresas de cripto‑ativos são reguladas no país, exigindo a observância de normas prudenciais já aplicáveis a outras instituições financeiras, o que pode impactar seus processos internos e requisitos de capital.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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