Diretoria Colegiada da ANTT institui Política de Inovação para modernizar processos regulatórios
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 2 de julho de 2026, a Resolução nº 6.082 que institui a Política de Inovação da agência.
A política tem como objetivo fomentar a cultura de inovação, aprimorar a prestação de serviços e desenvolver soluções tecnológicas para a regulação e fiscalização do transporte terrestre. Ela se aplica a servidores, colaboradores e todas as unidades organizacionais da ANTT, inclusive as regionais, e não cria obrigações para agentes regulados externos.
O documento define princípios como colaboração, transparência, foco no cidadão e sustentabilidade, e estabelece seis eixos norteadores – cultura e pessoas, processos e governança, serviços e regulação, tecnologia e dados, parcerias e ecossistema, e experimentação e aprendizado. O plano de inovação, com metas para os próximos dois anos, será elaborado pela Superintendência de Sustentabilidade, Pessoas e Inovação e integrado ao orçamento da agência.
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A iniciativa busca tornar os processos regulatórios mais ágeis e digitais, melhorar a eficiência da fiscalização e ampliar a transparência das ações da ANTT, o que pode resultar em serviços de transporte terrestre mais seguros e de melhor qualidade para a população.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)