Receita libera alíquota reduzida de IRPJ e CSLL para SLU de serviços de saúde que atue como empresa
A Receita Federal editou a Solução de Consulta nº 3.029, de 23 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24/06/2026), e reafirmou as regras para aplicação dos percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta de serviços de saúde no regime do lucro presumido. A novidade desta edição é a inclusão expressa das Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) no rol de pessoas jurídicas que podem pleitear a alíquota menor — desde que comprovem, na prática, organização empresarial real.
O que mudou na tributação
Para as pessoas jurídicas enquadradas no lucro presumido, a Solução fixa:
- IRPJ: 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002;
- CSLL: 12% sobre a mesma receita.
Quem não preencher os requisitos fica sujeito ao percentual-padrão de 32% sobre a receita bruta, o que representa uma diferença tributária relevante para clínicas, laboratórios e hospitais de pequeno e médio porte.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)