Receita Federal multa EMTRES em R$ 179 mil e impõe publicação extraordinária por ato lesivo
A Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União a Decisão nº 9, de 22 de junho de 2026, condenando a EMTRES Empresa de Transporte e Gerenciamento de Resíduos Ltda. (CNPJ 14.606.280/0001-90) ao pagamento de multa de R$ 179.340,30 e à publicação extraordinária da decisão administrativa condenatória.
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 14044.720214/2023-07 foi instaurado para apurar eventual ato lesivo à Administração Pública previsto na Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Segundo a decisão, a empresa obteve vantagens indevidas em intervenções nos sistemas informatizados da Receita Federal por meio do pagamento de propina a servidor público, utilizando-se de pessoa interposta.
A condenação foi fundamentada nos incisos I e III do art. 5º da Lei nº 12.846/2013 — que definem, entre outros, os atos de prometer ou oferecer vantagem indevida a agente público e de obter vantagem indevida por meio de pagamento a servidores —, além dos arts. 6º e 7º da mesma lei, que disciplinam as sanções administrativas. As penalidades aplicadas foram a multa e a publicação extraordinária, de forma cumulativa, às expensas da empresa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)