Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.458 publicações de 43 órgãos.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da Fazenda, publicou em 22 de junho de 2026 a Solução de Consulta nº 3.027, que trata do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que atuam na impressão gráfica.
Para a sistemática do lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ passa a ser 8% e a da CSLL 12%. Quando a impressão gráfica for realizada em oficina ou residência, com até cinco empregados, potência não superior a cinco quilowatts e o trabalho profissional representar, no mínimo, 60% do valor, os percentuais sobem para 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL.
A solução também estabelece regras de admissibilidade para consultas tributárias: não produzem efeitos consultas que não identifiquem o dispositivo legal questionado, que busquem assessoria jurídica ou contábil‑fiscal, que tratem de fatos já disciplinados por atos publicados na Imprensa Oficial ou por texto literal de lei.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida traz maior clareza ao regime tributário das empresas de impressão gráfica, reduzindo dúvidas sobre a base de cálculo dos tributos e evitando interpretações divergentes que poderiam gerar litígios ou pagamentos indevidos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.