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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou duas Soluções de Consulta em 24 de junho de 2026 para esclarecer regras fiscais. A Solução de Consulta nº 95 trata da tributação da venda de imóveis, enquanto a nº 97 detalha o regime especial de tributação para empresas do setor de energia elétrica.
A Solução de Consulta nº 95 estabelece que a receita bruta proveniente da venda de imóveis que já estavam no ativo não circulante (imobilizado) deve ser tributada como ganho de capital para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra segue a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e permanece válida mesmo que haja reclassificação patrimonial posterior.
Já a Solução de Consulta nº 97 aborda a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins para empresas integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O documento define que apenas as receitas auferidas no Mercado de Curto Prazo (MCP) podem se beneficiar do regime cumulativo com alíquotas reduzidas de 0,65% (PIS) e 3% (Cofins). As receitas do Ambiente de Contratação Livre (CCEAL) continuam sujeitas às alíquotas padrão de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
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Essas orientações servem para orientar a apuração fiscal de empresas e evitar divergências com o fisco, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias no momento da venda de ativos ou comercialização de energia.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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