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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 22 de junho de 2026, a declaração de inaptidão e inidoneidade da empresa Canal 88 Comércio Internacional EIRELI.
O ato, fundamentado no Processo Administrativo nº 12466.720359/2019-27, constatou que a empresa não comprovou a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência de recursos utilizados em operações de comércio exterior, conforme a Representação Fiscal anexada ao processo.
Com base nos artigos 41, inciso III, e 44 da IN RFB nº 1.863/2018, a Receita Federal declarou a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como INAPTA, suspendendo a produção de efeitos tributários dos documentos por ela emitidos, a partir de 21/06/2018. Não há registro de reincidência no CEIS para a empresa.
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A medida afeta fornecedores, clientes e demais terceiros que dependam de documentos fiscais da empresa, que deixam de ter validade tributária. O público deve ficar atento a essa restrição ao realizar negócios ou transações que envolvam a empresa declarada inidônea.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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