Receita Federal fixa critérios para presunção reduzida de IRPJ e CSLL em serviços de saúde
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou em 28 de setembro de 2026 a Solução de Consulta nº 3.051, assinada em 25 de setembro, que define requisitos para aplicar percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL de prestadores de determinados serviços de saúde no lucro presumido.
A regra prevê percentual de presunção de 8% sobre a receita bruta para o cálculo da base do IRPJ e de 12% para a base da CSLL. Ela se aplica à prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na “Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia” da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002.