Poder Executivo regulamenta bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria
O Decreto nº 13.033, de 19 de junho de 2026, regulamenta o art. 21-A da Lei nº 14.790/2023 e estabelece os procedimentos operacionais para o bloqueio de contas de operadores irregulares de loteria de apostas de quota fixa. A medida foi publicada e, por incorreção, republicada na Edição Extra A do Diário Oficial da União em 19/06/2026.
Conforme o art. 4º, a Secretaria de Prêmios e Apostas deve emitir um auto de constatação contendo, no mínimo, a identificação do agente (nome ou razão social, CPF ou CNPJ), a descrição dos fatos e provas, os meios eletrônicos utilizados, as instituições financeiras ou de pagamento cujas contas podem ser bloqueadas, a relação das transações identificadas, o fundamento legal do bloqueio e o prazo para exercício do contraditório e da ampla defesa. A instrução do auto pode ser complementada por informações do Banco Central, da Receita Federal, de autoridades policiais e do Ministério Público, excetuadas as protegidas por sigilo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)