Cade aprova regras para pagamento e cobrança de multas antitruste com desconto de 10% e parcelamento em até 60 vezes
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de junho de 2026, a Resolução nº 38, de 19 de junho de 2026, que disciplina a governança para implementação de soluções consensuais e estabelece regras materiais e procedimento para pagamento e cobrança de multas no âmbito do órgão.
A norma, assinada pelo presidente interino Diogo Thomson de Andrade, abrange multas impostas por infração à ordem econômica, em apuração de ato de concentração econômica e em sanção processual incidental, bem como multas por descumprimento de acordos, como termos de compromisso de cessação e acordos em controle de concentrações. A atuação do Cade nos créditos se estende até a remessa dos débitos à Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, quando passam à gestão da dívida ativa.
Prazo de pagamento e desconto para quem não recorre
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)