CNE redefine prazo e regras para Educação Integral em Tempo Integral e revoga resolução de fevereiro
O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica, publicou no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026 a Resolução CNE/CEB nº 2, assinada em 19 de junho de 2026. A norma altera a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que instituiu as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, e revoga a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2 de fevereiro de 2026.
O que muda no art. 28
A principal alteração é a inclusão de uma nova redação para o art. 28 da Resolução nº 7/2025. O dispositivo estabelece que:
- Os sistemas de ensino devem revisar e atualizar todos os atos normativos que regulamentam a Educação Integral em Tempo Integral em suas redes — como resoluções, portarias, instruções normativas, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares, Projetos Político-Pedagógicos (PPP) e documentos semelhantes.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)