Receita Federal mantém entendimento sobre percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL para serviços de saúde
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 23 de junho de 2026 a Solução de Consulta nº 3.028, de 22 de junho de 2026, que trata da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas do setor de saúde optantes do lucro presumido.
Percentuais e requisitos
O ato estabelece que a base de cálculo do IRPJ pode ser calculada aplicando-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente de:
- prestação de serviços hospitalares;
- prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)