ANVISA proíbe três produtos de empresas desconhecidas por falta de registro sanitário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, no Diário Oficial da União, a Resolução-RE nº 2.494, de 22 de junho de 2026, que determina a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de três produtos vendidos sem registro sanitário por empresas desconhecidas. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
A medida foi assinada pela gerente-geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares. A justificativa invoca os arts. 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976 — que exigem autorização de funcionamento e registro prévio de produtos sujeitos à vigilância sanitária — e os arts. 6º e 7º, XV, da Lei nº 9.782/1999, que definem a atuação da ANVISA no controle sanitário.
Produtos alvo da proibição
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)