Alfândega de Santos exige curso básico aduaneiro para entrada em recintos alfandegados
A Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos publicou, em 23 de junho de 2026, a Portaria ALF/STS nº 205, de 22 de junho de 2026, que condiciona o credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados à conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros instituído pela Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026. A nova regra começa a valer 30 dias após a publicação, ou seja, a partir de 23 de julho de 2026.
A norma é assinada pelo delegado Richard Fernando Amoedo Neubarth e se baseia no poder conferido pelo § 3º do art. 2º da Portaria Coana nº 185/2026, que permite ao titular da unidade aduaneira dispensar o curso em casos excepcionais e justificados.
O que muda no Porto de Santos
A portaria estabelece que todo credenciamento para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição de Santos dependerá de comprovação de conclusão do curso. O material, elaborado pela própria Receita Federal, está disponível publicamente em um endereço do Google Drive e pode ser acessado por qualquer pessoa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)