Saúde institui política nacional de atenção integral para população em situação de rua
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25/6), a Portaria GM/MS nº 11.692, de 23 de junho de 2026, institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua no âmbito do SUS (PNAIS-RUA). A norma altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, revogando o Anexo XVI anterior e acrescentando o Anexo XVI-A, que detalha objetivos, diretrizes, eixos estratégicos e competências.
A PNAIS-RUA tem como finalidade promover o acesso integral às ações e aos serviços de saúde à população em situação de rua, priorizando a redução das desigualdades étnico-raciais, dos preconceitos e das discriminações nas instituições e serviços do SUS. Entre os eixos estratégicos estão a atenção integral à saúde; a interseccionalidade e o enfrentamento da vulnerabilidade social; a produção e o monitoramento de dados; a participação popular e o controle social; a educação permanente e a educação popular; a vigilância popular e em saúde; e a promoção da saúde, a intersetorialidade e a cidadania.
A política prevê ações de desburocratização do acesso, acolhimento livre de julgamentos, cuidado no pré-natal, parto e puerpério, atenção à saúde bucal e à saúde mental psicossocial, redução de danos para pessoas em uso de substâncias, desospitalização e desinstitucionalização, além de inserção de pessoas com trajetória de rua nas equipes de saúde. Também prevê que o campo “população em situação de rua” seja incluído nos instrumentos de coleta de dados do SUS para gerar indicadores estratificados.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)