CGU multa R.I. Soares em R$ 912 mil e desconsidera personalidade jurídica por corrupção no CARF
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, nesta terça-feira (23/06/2026), a Decisão nº 174, de 19 de junho de 2026, que aplica sanções à pessoa jurídica R.I. Soares Comercial Importação e Logística Ltda. (CNPJ 15.076.695/0001-62) no Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105691/2024-22. A decisão é assinada pelo ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, Vinicius Marques de Carvalho.
A empresa foi considerada responsável pela prática do ato lesivo previsto no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que tipifica subvencionar, financiar ou custear a prática de atos ilícitos contra a administração pública. As penalidades impostas são:
multa de R$ 912.625,05, com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção;
publicação extraordinária da decisão sancionadora, com fundamento no artigo 6º, inciso II, da mesma lei. A publicação deve ocorrer (i) em meio de comunicação de grande circulação na área da infração ou, na falta, em veículo de circulação nacional; (ii) em edital afixado no estabelecimento ou local de atividade, em local visível ao público; e (iii) em destaque na página principal do sítio eletrônico da empresa — os itens (ii) e (iii) pelo prazo de 135 dias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)