Controladoria‑Geral da União aplica multa de R$ 924.580,42 e desconsidera personalidade jurídica da AGILE MONTAGENS INDUSTRIAIS
Em 19 de junho de 2026, a Controladoria‑Geral da União, por meio do Gabinete do Ministro, publicou a Decisão nº 173 que impõe multa e determina a desconsideração da personalidade jurídica da empresa AGILE MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA..
A penalidade pecuniária foi fixada em R$ 924.580,42, com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). A decisão também estabelece a publicação extraordinária da sanção em meio de comunicação de grande circulação ou, na falta, em circulação nacional, além de edital afixado no estabelecimento e destaque no sítio eletrônico da empresa, cada um pelo prazo de 135 dias. Foi ainda decretada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, estendendo a responsabilidade ao patrimônio pessoal da sócia Elaine Sanches Nevacci (CPF *.425.328-).
Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022, podendo ser mantidos caso haja pedido de reconsideração. A Secretaria de Integridade Privada foi designada para acompanhar o cumprimento das sanções.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)