A Controladoria‑Geral da União, por meio do Gabinete do Ministro, publicou a Decisão nº 173, de 19 de junho de 2026, aplicando multa de R$ 924.580,42 à empresa Agile Montagens Industriais Ltda. e determinando a desconsideração da sua personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade ao patrimônio da sócia Elaine Sanches Nevacci.
A penalidade está fundamentada nos artigos 5º, II, e 6º, I, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como nos artigos 19 a 28 do Decreto nº 11.129/2022. O processo administrativo tem o número 00190.105688/2024‑17 e a empresa tem CNPJ 11.694.574/0001‑23.
Além da multa, a decisão prevê publicação extraordinária da sanção em meio de grande circulação ou, na falta, em circulação nacional, bem como afixação de edital no estabelecimento e destaque no sítio eletrônico da empresa, cada um pelo prazo de 135 dias.
Os efeitos da decisão permanecem suspensos até o término do prazo previsto no artigo 15 do Decreto nº 11.129/2022, ou até eventual pedido de reconsideração ser julgado.
A medida reforça a política de combate à prática de atos lesivos à Lei Anticorrupção, ampliando a responsabilização para além da pessoa jurídica.