Gabinete do Ministro da CGU aplica multa de R$ 2.389.352,98 e desconsidera personalidade jurídica da Minuta
Em 19 de junho de 2026, o Gabinete do Ministro da Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou a Decisão nº 176, aplicando multa e desconsiderando a personalidade jurídica da empresa MINUTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., CNPJ 19.847.091/0001-23, por prática lesiva à Lei Anticorrupção.
A penalidade consiste em multa no valor de R$ 2.389.352,98, fundamentada no art. 6º, incisos I e II da Lei 12.846/2013. A decisão determina ainda a publicação extraordinária da sanção em meio de comunicação de grande circulação na área de atuação da empresa, em edital afixado no estabelecimento por 135 dias e em destaque no sítio eletrônico da empresa pelo mesmo período.
Além da multa, a CGU decretou a desconsideração da personalidade jurídica da MINUTA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA., estendendo os efeitos da penalidade ao patrimônio pessoal de seu sócio Joel Alves Moreira, CPF *.007.165-. A medida baseia‑se no artigo 50 do Código Civil e no artigo 14 da Lei Anticorrupção, reconhecendo uso indevido da pessoa jurídica para acobertar atos ilícitos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)