Controladoria‑Geral da União multa R$ 912.625,05 e desconsidera personalidade jurídica da R.I. Soares
Em 19 de junho de 2026, o Gabinete do Ministro da Controladoria‑Geral da União (CGU) publicou a Decisão nº 174, que impõe multa e determina a desconsideração da personalidade jurídica da empresa R.I. SOARES COMERCIAL IMPORTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. no Processo Administrativo nº 00190.105691/2024-22.
A penalidade consiste em multa de R$ 912.625,05, aplicada com base no art. 6º, I, da Lei nº 12.846/2013, por prática de atos lesivos à Lei da Empresa Limpa, configurados como desvio de finalidade e abuso de direito. A decisão também estende a responsabilidade ao sócio JONATAN RODRIGUES CARDOSO, cujo patrimônio pessoal será atingido.
A CGU determinou a publicação extraordinária da decisão em meio de comunicação de grande circulação ou, na falta, em circulação nacional, além de edital afixado no estabelecimento e destaque no sítio eletrônico da empresa, cada um pelo prazo de 135 dias. Os efeitos da decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no art. 15 do Decreto nº 11.129/2022, ou até eventual pedido de reconsideração.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)