A CODEVASF aplicou multa de R$ 218.899,89 à empresa SANJUAN ENGENHARIA LTDA e suspendeu sua participação em licitações por 7,5 meses, conforme aviso de penalidade publicado em 22 de junho de 2026.
A sanção decorre da inexecução parcial do Contrato nº 6.413.00/2020, que previa serviços de recapeamento de vias em concreto betuminoso usinado a quente em municípios da 6ª Superintendência Regional da CODEVASF, no estado da Bahia. O procedimento seguiu o art. 83, incisos II, da Lei nº 13.303/2016, e foi formalizado pela Resolução nº 677/2026 da Diretoria Executiva.
Além da multa, a empresa foi impedida de contratar com a CODEVASF e de participar de licitações promovidas pela estatal pelo prazo de 7,5 meses, conforme cláusula 12 do contrato. O processo (59560.002051/2023-78) registra que a SANJUAN ENGENHARIA já possui dez sanções de suspensão anteriores no Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS), configurando reincidência.
A medida visa garantir a correta execução dos contratos de obras públicas e a observância das normas de responsabilidade contratual, protegendo os recursos públicos e a qualidade das infraestruturas viárias na região.