CGU multa Minuta Importadora em R$ 2,4 mi e desconsidera sua personalidade jurídica
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (23/06/2026) a Decisão nº 176, de 19 de junho de 2026, do ministro Vinícius Marques de Carvalho, aplicando sanções à Minuta Importadora e Exportadora Ltda. (CNPJ 19.847.091/0001-23) no Processo Administrativo de Responsabilização nº 00190.105690/2024-88.
A empresa foi punida pela prática do ato lesivo previsto no art. 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que trata de financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na lei, conforme texto da norma publicado no Planalto. As penalidades aplicadas são:
- multa de R$ 2.389.352,98 (dois milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), com fundamento no art. 6º, inciso I, da Lei Anticorrupção;
- publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, com fundamento no art. 6º, inciso II, da mesma lei, a ser cumprida (i) em meio de comunicação de grande circulação na área da infração ou, na falta, em publicação de circulação nacional; (ii) em edital afixado no estabelecimento, por 135 dias; e (iii) em destaque no sítio eletrônico da empresa, também por 135 dias.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)