SFB rescinde concessão florestal na Flona de Saracá-Taquera e multa Samise em R$ 201,6 mil
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) decidiu, em 18 de junho de 2026, extinguir o contrato de concessão florestal nº 2/2014 firmado com a Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda. A Decisão Administrativa SFB nº 2 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026.
A decisão indeferiu integralmente os pedidos de defesa prévia da empresa e acatou os argumentos da Comissão de Apuração nº 36/2026/CGMAF/DCM/SFB. Como sanções, determinou a extinção total do contrato, a aplicação de quatro advertências e multa de R$ 201.685,15 — equivalente a 5% do Valor de Referência do Contrato.
A extinção foi fundamentada no descumprimento reiterado dos indicadores da proposta técnica previstos na Cláusula 12 e na inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 45 da Lei nº 11.284/2006. Também foram constatados descumprimentos da Subcláusula 10.1, da Cláusula 13, da Subcláusula 20.3, da Cláusula 26 e da Cláusula 27. As quatro advertências referem-se a: falhas relevantes na proteção da Unidade de Manejo Florestal (UMF) 1B; não atendimento reiterado das notificações do SFB; cumprimento intempestivo da Auditoria Florestal Independente; e descumprimento do sistema de monitoramento da cadeia de custódia. A multa foi aplicada por não execução do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) conforme o documento aprovado pelo órgão licenciador.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)