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O Senado recebeu nesta segunda-feira (17/08/2026) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 80/2026, apresentado pela Câmara dos Deputados, que propõe prorrogar até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre cujo ponto de partida ou chegada seja um porto da Região Norte ou Nordeste.
A isenção, atualmente prevista na Lei nº 14.301/2022 — que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) —, expira em 8 de janeiro de 2027. O projeto, de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN), foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026, por 327 votos a 26, em regime de urgência, e segue agora para análise do Senado.
Ao estender a não incidência do tributo, a medida busca evitar aumento de custos para as empresas de transporte marítimo e fluvial que operam nessas rotas, o que pode se refletir em preços menores para exportadores, importadores e consumidores das áreas beneficiadas. O AFRMM é uma contribuição sobre o frete aquaviário que financia o Fundo da Marinha Mercante.
Por outro lado, a prorrogação implica perda de arrecadação do AFRMM para o governo federal. Segundo dados citados no debate legislativo, a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste entre 2007 e 2017 foi de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, enquanto empresas beneficiadas declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em 2014.
O PLP encontra-se, no momento, aguardando despacho no Senado, etapa inicial antes de ser encaminhado a uma comissão para análise. Não há registro de votação ou decisão até o presente momento.
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Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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