Anatel define parâmetros para operadoras bloquearem chamadas massivas com mecanismos gratuitos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 17 de agosto de 2026, o Despacho Decisório nº 82/2026, assinado pelos superintendentes de Relações com Consumidores e de Controle de Obrigações, que estabelece parâmetros para a implementação de mecanismos de mitigação de chamadas massivas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações.
As prestadoras poderão adotar soluções próprias de identificação, classificação, rotulagem, filtragem e bloqueio de chamadas consideradas abusivas. Os mecanismos devem ser disponibilizados gratuitamente a toda a base de consumidores, com comunicação prévia sobre a ativação e seus efeitos, e direito de opt-out — ou seja, o consumidor pode solicitar a não aplicação do mecanismo em seu terminal. A prestadora deve operacionalizar a opção de ativação ou desativação em até 24 horas. Após a implementação, a prestadora tem até 7 dias para informar à Anatel detalhes como descrição, fluxo do processo, critérios e parâmetros utilizados, formas de tratamento e procedimentos de contestação.