Presidência da República altera limites financeiros do Programa de Aquisição de Alimentos
A Presidência da República publicou, em 14 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.099, que altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, regulamento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
A alteração traz, no art. 6º, limites financeiros diferenciados para o fornecimento de gêneros alimentícios a cozinhas solidárias e para a compra de sementes e materiais propagativos, com possibilidade de ajuste temporário em situações especiais ou emergenciais, conforme justificativa.
O art. 15‑A autoriza a unidade executora a efetuar pagamentos a fornecedores e unidades recebedoras, inclusive para transporte e armazenamento, sem que esses pagamentos impactem os limites estabelecidos no art. 6º, observadas as condições definidas pelo Grupo Gestor do PAA.