Receita Federal define regras sobre valor aduaneiro com marketplaces, exportação temporária, presunção de lucro em saúde e isenção de COFINS
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2026, quatro Soluções de Consulta — datadas de 29 de junho, 30 de junho e 14 de julho de 2026 — que definem critérios sobre valor aduaneiro, regime de exportação temporária, percentuais de presunção de lucro para serviços de saúde e isenção de COFINS para associações sem fins lucrativos. Todas foram assinadas por José Carlos Sabino Alves, Chefe da Divisão.
A Solução de Consulta nº 7.006, de 29 de junho de 2026, determina que o valor da comissão devida a "marketplaces e outros sites em razão do uso da plataforma digital" por empresa de comércio eletrônico, cujo ônus seja suportado pelo comprador das mercadorias, deve compor o valor total da transação das mercadorias importadas para fins de determinação do valor aduaneiro. O ato esclarece que o valor aduaneiro corresponde ao valor total da transação, incluindo frete, seguro e demais despesas associadas à compra.