ANVISA revoga proibição de NMN em suplementos alimentares
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 14 de agosto de 2026, a Resolução RE nº 3.245, que revoga a Resolução RE nº 1.139/2022 que proibia a comercialização, distribuição, fabricação, importação e propaganda do mononucleotídeo de nicotinamida (NMN) em alimentos.
A mudança tem base na Instrução Normativa IN nº 418, de 18 de dezembro de 2025, que incluiu o NMN na lista de ingredientes autorizados para uso em suplementos alimentares. Com a nova resolução, o NMN deixa de estar sujeito às restrições anteriores e passa a ser permitido em produtos desse segmento.