ANVISA proíbe comercialização de lotes falsificados de Mounjaro e Dysport
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 17 de agosto de 2026, a Resolução-RE nº 3.240, de 14 de agosto de 2026, que adota medidas preventivas de apreensão e proibição de comercialização, distribuição e uso de lotes falsificados dos medicamentos MOUNJARO e Dysport®, além de produtos de origem desconhecida vendidos sem registro.
O lote 955010 do medicamento MOUNJARO (tirzepatida) foi declarado falsificado pela detentora do registro, ELI LILLY DO BRASIL LTDA, que comunicou não reconhecer o lote como original. O lote P22686 do Dysport® (toxina botulínica tipo A) 500 U foi igualmente reconhecido como falsificado pela BEAUFOUR IPSEN FARMACEUTICA LTDA. Para ambos os casos, a ANVISA determinou a apreensão e proibiu a comercialização, distribuição e uso.