O Senado Federal recebeu, em 17 de agosto de 2026, o Projeto de Lei 5092/2026, apresentado pela Senadora Leila Barros (PDT/DF). O texto cria o direito ao reparo de bens adquiridos pelo consumidor, permitindo a escolha de peças originais, de fabricação independente ou usadas, bem como de reparadores credenciados ou independentes, sem perda da garantia.
A proposta obriga fabricantes a disponibilizar gratuitamente manuais, softwares e especificações técnicas necessárias ao diagnóstico e ao reparo, tanto para consumidores quanto para reparadores independentes, e a fornecer as peças de reposição solicitadas em até 30 dias. O consumidor, pessoa física, microempreendedor ou microempresa, poderá manter, restaurar e usar o produto desde que as peças atendam às especificações técnicas do fabricante.
Ao ampliar a concorrência no mercado de reposição, o PL busca reduzir o descarte de produtos, beneficiar trabalhadores que utilizam esses bens como ferramenta de trabalho – como motoristas, entregadores, agricultores e pequenos empresários – e garantir preços mais justos. O texto também prevê sanções a fabricantes que dificultem o acesso às informações ou condicionem a garantia ao uso exclusivo de sua rede de assistência, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Antitruste.
No momento, a proposição está aguardando despacho da Mesa, etapa inicial antes de ser encaminhada à comissão competente para análise.