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Em 13 de agosto de 2026, o Senado recebeu o Projeto de Lei 5068/2026, de autoria do senador Romário (PL/RJ). A proposta altera a Lei nº 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) e a Lei nº 7.853/1989 (que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência) para tornar absolutamente impenhorável o bem de família em que resida pessoa com deficiência grave.
Atualmente, a Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial da família contra penhora, mas prevê exceções no artigo 3º — como débitos de IPTU e taxas, hipoteca constituída em benefício da família, pensão alimentícia, fiança em contrato de locação e dívidas vinculadas à construção ou aquisição do próprio imóvel. A ementa do PL indica que o objetivo é eliminar essas exceções quando o imóvel abriga pessoa com deficiência grave, tornando a proteção absoluta.
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A proposta encontra-se aguardando despacho, etapa inicial da tramitação que ainda não inclui discussão em comissão nem votação em plenário.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
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