O Senado Federal recebeu em 12/08/2026 a PET 18/2026, apresentada pelo cidadão Alan Roberto Gonçalves Silva, que oferece representação contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes por supostos crimes de responsabilidade. A petição tem fundamento no Art. 41 da Lei nº 1.079/1950 e observa o Art. 52, II, da Constituição Federal, que atribui ao Senado competência para processar e julgar ministros do STF nessa modalidade de infração.
A representação está no estágio "aguardando despacho" da Mesa, ou seja, ainda não foi apreciada nem encaminhada para análise de mérito. Pelo procedimento da Lei nº 1.079/1950, a denúncia é recebida pela Mesa do Senado, e o Presidente da Casa pode rejeitá-la liminarmente se a considerar "patentemente inepta ou despida de justa causa". Caso recebida, é lida em sessão e encaminhada a uma comissão especial, que emitirá parecer sobre sua admissibilidade antes de eventual julgamento pelo plenário. Não há, até o momento, registro de despacho, votação ou decisão sobre a matéria.
A Lei nº 1.079/1950 define como crimes de responsabilidade dos ministros do STF condutas como alterar decisão ou voto já proferido, proferir julgamento sendo suspeito na causa, exercer atividade político-partidária, ser desidioso no cumprimento dos deveres do cargo ou proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro da função. A petição não detalha quais dessas hipóteses seriam invocadas contra o ministro Gilmar Mendes.