Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 4944/2026, de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO/CE), que propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069, de 1990) para simplificar e humanizar o procedimento de entrega voluntária de criança para adoção. O projeto está em estágio inicial de tramitação, aguardando despacho desde 10 de agosto de 2026, o que significa que ainda não foi designada a comissão responsável por analisá-lo.
Segundo a ementa do projeto, a proposta tem quatro objetivos principais: ampliar as formas de atendimento da gestante ou mãe; assegurar a participação do pai quando identificado; preservar o controle final do Poder Judiciário sobre o processo; e estabelecer garantias contra entregas irregulares.
O projeto busca aprimorar um procedimento que já está regulamentado no Brasil. O artigo 19-A do ECA, introduzido pela Lei nº 13.509/2017 (conhecida como "Lei da Adoção"), já prevê que a gestante ou mãe que desejar entregar o filho para adoção possa ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude por meio de hospitais, postos de saúde, Conselhos Tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção. A legislação atual garante atendimento por equipe interprofissional, sigilo do processo e direito de arrependimento da mãe a qualquer momento antes da sentença final e até 10 dias após ela. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também publicou a Resolução 485/2023, que padroniza diretrizes para o atendimento de gestantes e parturientes em todo o país.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O PL 4944/2026 agora aguarda a definição das comissões que irão analisá-lo antes de seguir para votação no plenário do Senado.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original