O Senado Federal recebeu o Projeto de Lei 4944/2026, de autoria do senador Eduardo Girão (NOVO/CE), que propõe alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei nº 8.069, de 1990) para simplificar e humanizar o procedimento de entrega voluntária de criança para adoção. O projeto está em estágio inicial de tramitação, aguardando despacho desde 10 de agosto de 2026, o que significa que ainda não foi designada a comissão responsável por analisá-lo.

Segundo a ementa do projeto, a proposta tem quatro objetivos principais: ampliar as formas de atendimento da gestante ou mãe; assegurar a participação do pai quando identificado; preservar o controle final do Poder Judiciário sobre o processo; e estabelecer garantias contra entregas irregulares.

O projeto busca aprimorar um procedimento que já está regulamentado no Brasil. O artigo 19-A do ECA, introduzido pela Lei nº 13.509/2017 (conhecida como "Lei da Adoção"), já prevê que a gestante ou mãe que desejar entregar o filho para adoção possa ser encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude por meio de hospitais, postos de saúde, Conselhos Tutelares ou qualquer órgão da rede de proteção. A legislação atual garante atendimento por equipe interprofissional, sigilo do processo e direito de arrependimento da mãe a qualquer momento antes da sentença final e até 10 dias após ela. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também publicou a Resolução 485/2023, que padroniza diretrizes para o atendimento de gestantes e parturientes em todo o país.

O PL 4944/2026 agora aguarda a definição das comissões que irão analisá-lo antes de seguir para votação no plenário do Senado.