ANVISA revoga proibição de venda e propaganda de medicamentos pelo Mercado Livre
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou, por meio da Resolução-RE nº 3.141, de 7 de agosto de 2026 — publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026 —, a medida que proibia a empresa Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda (CNPJ 03.361.252/0001-34) de comercializar e fazer propaganda de medicamentos. A proibição estava em vigor desde novembro de 2019, quando a Resolução-RE nº 3.211, de 12 de novembro de 2019, determinou a interdição da venda e da divulgação de "todos os medicamentos" pela plataforma.
A medida original de 2019 fundamentava-se na RDC nº 44/2009, que veda a oferta de medicamentos em sites eletrônicos que não pertençam a farmácias ou drogarias autorizadas e licenciadas. À época, a Anvisa constatou a comercialização e a propaganda de medicamentos no Mercado Livre em desacordo com essa norma.