DNIT determina ressarcimento de R$ 13,19 milhões a consórcio de obras na BR-429/RO
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) determinou o ressarcimento de R$ 13.191.554,54 ao erário às empresas integrantes do Consórcio FIDENS–Mendes Júnior, por irregularidades em contrato de obras rodoviárias. A Decisão Administrativa nº 46, de 23 de julho de 2026, assinada pela Coordenadora-Geral de Construção Rodoviária Substituta do DNIT, Marilia Bomtempo Pereira, foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.
A decisão, de primeira instância administrativa, fixa que a FIDENS Engenharia S/A (CNPJ 05.468.184/0001-32) — atualmente registrada sob o nome FDS Engenharia de Óleo e Gás S/A — deve devolver R$ 10.653.806,28, enquanto a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A (CNPJ 19.394.808/0001-29) tem obrigação de ressarcir R$ 2.537.748,26. Os valores deverão ser atualizados monetariamente conforme normativos aplicáveis ou orientação da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT. Por ser uma decisão de primeira instância, as empresas podem recorrer internamente.