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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 5 de agosto de 2026, a Medida Provisória nº 1.343/2026 — editada em março de 2026 para fortalecer a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário —, transformando-a na Lei nº 15.485/2026. A sanção ocorreu com veto parcial (VET 43/2026) a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. A matéria foi autuada no Senado Federal e, até o momento, não há registro de votação ou deliberação sobre o veto, que poderá ser mantido ou derrubado em sessão conjunta do Congresso.
A nova lei mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, independentemente do tipo de contratado. O CIOT, gerado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é um código numérico que registra dados como contratante, transportador, veículo, origem, destino e valor do frete, permitindo à ANTT bloquear a geração do código para contratações abaixo do piso mínimo. O descumprimento da obrigatoriedade sujeita o infrator a multa de R$ 10.500,00.
Entre os dispositivos vetados estão: a anistia de multas aplicadas a transportadores e motoristas que participaram de bloqueios de rodovias em 2022, após as eleições presidenciais; a conversão de multas por excesso de peso em advertência; e o adiantamento mínimo de 70% do valor do frete no ato da contratação para Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). O governo justificou o veto à anistia por contrariar o interesse público, violar o princípio da separação de poderes e não apresentar estimativa de impacto orçamentário, segundo reportagens publicadas em 5 de agosto de 2026. O veto ao aumento do limite de tolerância para excesso de peso foi defendido pelos Ministérios dos Transportes e Público Federal, com base em riscos à segurança viária e ao pavimento. Já o veto ao adiantamento de 70% baseou-se na restrição excessiva à liberdade contratual das partes, de acordo com as mesmas fontes.
Apesar dos vetos, a lei mantém ainda o prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete e estabelece que a ANTT atualizará a tabela de piso mínimo semestralmente, ou em até três dias úteis caso haja variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis. O Ajuste SINIEF nº 3/2026, com validade a partir de 1º de junho de 2026, tornou obrigatório o preenchimento do número do CIOT no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), sem o qual o documento fiscal não é autorizado pela Sefaz.
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O Congresso Nacional tem a prerrogativa de analisar e derrubar os vetos presidenciais em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores. Até o momento, não há registros de que os vetos da Lei do Frete tenham sido levados a plenário.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original