Governo prorroga por mais cinco anos direito antidumping de 21,6% sobre PVC-S da China
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) prorrogou por mais cinco anos o direito antidumping definitivo de 21,6% aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) provenientes da China. A decisão consta da Resolução GECEX nº 947, datada de 4 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026.
A alíquota de 21,6% ad valorem, aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria, vale para todas as empresas exportadoras chinesas, sem distinção. O produto é comumente classificado no subitem 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), embora a própria resolução esclareça que a classificação tarifária é meramente indicativa e não vincula o escopo da medida. A resolução entra em vigor na data de sua publicação.