DNIT mantém multa de R$ 2,38 milhões ao Consórcio Equipav-Sanches Tripoloni por inexecução parcial de contrato
O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Carlos Antonio Rocha de Barros, determinou a cessação do efeito suspensivo que beneficiava o Consórcio Construtor Equipav-Sanches Tripoloni e manteve a multa contratual de 15% sobre o valor da parcela inadimplida do contrato nº TT-1089/201, totalizando R$ 2.378.251,64. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2026.
O ato conheceu de dois Recursos Hierárquicos (SEI nº 19354258 e nº 19354314) apresentados pelo consórcio, inscrito no CNPJ nº 19.589.596/0001-35, cuja empresa líder é a Construtora Sanches Tripoloni Ltda. (também denominada Construtora Tripoloni Ltda.), CNPJ nº 53.503.652/0001-05. No mérito, o diretor-executivo deu provimento parcial aos recursos para retificar a Decisão Administrativa de Segunda Instância, mantendo a penalidade de multa.