EBSERH retifica aviso de penalidade contra Construtora Engemega e explicita multa e suspensão de licitar
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) publicou, no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026, um aviso de retificação do Aviso de Penalidade — UASG 155009, originalmente publicado em 14 de maio de 2026, em desfavor da empresa Construtora Engemega Ltda. (CNPJ nº 33.480.104/0001-08). O ato foi assinado por Wallace Enrico Boaventura, superintendente do HUB/HU Brasil.
A retificação corrige a redação da fundamentação legal da penalidade. No texto original, a multa de até 20% era "pautada no artigo 220, inciso II e III do Regulamento de Compras e Contratos do HU Brasil — RCC 3.0, e no art. 83, inciso III e §2º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016". Na nova redação, o aviso passa a estabelecer "multa de até 20% do valor inadimplido, pelo inadimplemento total ou parcial da obrigação, cumulada com a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EBSERH", com fundamento no art. 83, inciso III e §2º, da Lei nº 13.303/2016 e no item 19.5.0.5 do Termo de Referência do Contrato nº 05/2024.