O Senado Federal recebeu em 3 de agosto de 2026 o requerimento PCE 11/2026, apresentado pelo cidadão Fábio de Oliveira Ribeiro, solicitando a abertura de procedimento disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O pedido tem fundamento no artigo 2º da Resolução nº 20, de 1993, e no Regimento Interno do Senado Federal.
A Resolução nº 20/1993 instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, que estabelece os deveres fundamentais dos senadores e as sanções aplicáveis em caso de infração. As penalidades previstas incluem advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato. A decisão sobre a perda definitiva do mandato é tomada pelo Plenário do Senado, em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, segundo norma publicada no site do Senado Federal.