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O Senado Federal recebeu em 3 de agosto de 2026 o requerimento PCE 11/2026, apresentado pelo cidadão Fábio de Oliveira Ribeiro, solicitando a abertura de procedimento disciplinar por quebra de decoro parlamentar contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O pedido tem fundamento no artigo 2º da Resolução nº 20, de 1993, e no Regimento Interno do Senado Federal.
A Resolução nº 20/1993 instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, que estabelece os deveres fundamentais dos senadores e as sanções aplicáveis em caso de infração. As penalidades previstas incluem advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato. A decisão sobre a perda definitiva do mandato é tomada pelo Plenário do Senado, em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos, segundo norma publicada no site do Senado Federal.
O processo encontra-se na fase preliminar de "aguardando designação de membros" do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, segundo o histórico de tramitação. Enquanto não houver deliberação do Conselho, o requerimento permanece como um pedido de análise, sem efeito imediato sobre o mandato do senador.
Não é a primeira vez que Flávio Bolsonaro enfrenta um processo desse tipo. Em julho de 2024, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado decidiu abrir processo disciplinar contra o senador, a partir de representação apresentada pelos partidos PT, PSOL e Rede Sustentabilidade, com base em alegações de vínculo com milícias no Rio de Janeiro. Segundo reportagem do site R7, esse processo não avançou para votação de relatório preliminar desde então. Em maio de 2026, uma nova representação foi protocolada pelo PSOL e pela Rede, desta vez relacionada a um suposto esquema de financiamento de um filme. O PCE 11/2026, por sua vez, é uma iniciativa individual de um cidadão, distinta das representações partidárias anteriores.
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A fonte oficial disponível não detalha as alegações específicas contidas no requerimento de Fábio de Oliveira Ribeiro, limitando-se à ementa que solicita o procedimento disciplinar com fundamento na Resolução nº 20/1993 e no Regimento Interno do Senado.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original