O Senado Federal recebeu, em 20 de julho de 2026, o Projeto de Lei 1845/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, que propõe o fim da cobrança de consumo mínimo ou franquia de volume nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta, que altera a Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), estabelece que a cobrança passe a ser composta por uma tarifa básica fixa — destinada a cobrir os custos de disponibilidade da infraestrutura — e uma parcela variável, calculada conforme o consumo efetivo de cada usuário.
O projeto foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), ampliando o escopo do texto original, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que focava apenas em condomínios com medidor único. Segundo reportagem da Câmara dos Deputados, a Câmara aprovou a proposta em 8 de julho de 2026.
O substitutivo exige a realização de um estudo de impacto tarifário e socioeconômico antes da mudança e determina que todos os contratos vigentes sejam adequados ao novo modelo em até quatro anos, por meio de um plano de transição aprovado pela agência reguladora. Enquanto o plano não for aprovado, a estrutura tarifária atual permanece em vigor. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continuará responsável por definir os parâmetros para o cálculo do valor fixo, conforme reportagem do Congresso em Foco.
O texto estabelece ainda que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, caso seja aprovado e sancionado. No momento, a proposta está aguardando despacho no Senado, sem registro de votação.