Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O Senado Federal recebeu, em 20 de julho de 2026, o Projeto de Lei 1845/2025, aprovado pela Câmara dos Deputados, que propõe o fim da cobrança de consumo mínimo ou franquia de volume nos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A proposta, que altera a Lei nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), estabelece que a cobrança passe a ser composta por uma tarifa básica fixa — destinada a cobrir os custos de disponibilidade da infraestrutura — e uma parcela variável, calculada conforme o consumo efetivo de cada usuário.
O projeto foi aprovado na Câmara na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), ampliando o escopo do texto original, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que focava apenas em condomínios com medidor único. Segundo reportagem da Câmara dos Deputados, a Câmara aprovou a proposta em 8 de julho de 2026.
O substitutivo exige a realização de um estudo de impacto tarifário e socioeconômico antes da mudança e determina que todos os contratos vigentes sejam adequados ao novo modelo em até quatro anos, por meio de um plano de transição aprovado pela agência reguladora. Enquanto o plano não for aprovado, a estrutura tarifária atual permanece em vigor. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) continuará responsável por definir os parâmetros para o cálculo do valor fixo, conforme reportagem do Congresso em Foco.
O texto estabelece ainda que a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, caso seja aprovado e sancionado. No momento, a proposta está aguardando despacho no Senado, sem registro de votação.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Se aprovada, a mudança poderá afetar consumidores em todo o país ao tornar a cobrança de água e esgoto mais proporcional ao consumo real. O relator argumentou que a tarifa mínima atual penaliza usuários de baixo consumo e estimula o desperdício, enquanto a nova estrutura busca induzir o uso racional da água e aumentar a transparência tarifária. Em condomínios com hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada por unidade, e a variável será baseada no volume total consumido.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original