Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O Senado Federal recebeu em 16 de julho de 2026 o Projeto de Lei 3748/2026, de autoria da senadora Roberta Acioly (Republicanos/RR). A proposta altera a Lei nº 12.764/2012 — conhecida como Lei Berenice Piana — para estabelecer diretrizes voltadas à atenção integral ao neurodesenvolvimento, com ênfase na identificação precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA), na ampliação do acesso a intervenções terapêuticas baseadas em evidências científicas e no apoio às famílias de pessoas com TEA.
A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assegura acesso a serviços de saúde na rede pública e privada, incluindo atendimento multiprofissional e medicamentos. Recentemente, outras normas a complementaram: a Lei nº 15.131/2025 acrescentou a nutrição adequada e a terapia nutricional como direitos, e a Lei nº 15.256/2025 incentiva a investigação diagnóstica do autismo em adultos e idosos, segundo síntese do Planalto sobre a legislação e especializada sobre o tema.
A ementa do PL 3748/2026 indica que o objetivo é reforçar as políticas existentes, mas o texto completo da proposta ainda não foi publicado ou analisado. Por isso, detalhes como escopo de atendimento, faixa etária, repasse de recursos ou estrutura de serviços só poderão ser confirmados quando o projeto for despachado e apreciado pelas comissões técnicas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
No momento, o PL está no estágio inicial de "Aguardando Despacho". Isso significa que o projeto ainda não foi distribuído a uma comissão, não tem relator designado e não há previsão de votação. A tramitação só avançará após o despacho da Mesa Diretora, que encaminhará a matéria às comissões competentes para análise.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original