O Senado Federal recebeu em 14 de julho de 2026 o Projeto de Lei 3696/2026, do senador Cid Gomes (PSB-CE), que cria o crime de homicídio instrumental praticado por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas e o inclui na lista de crimes hediondos.

A ementa do projeto prevê alterações na Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Raul Jungmann), no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos). O objetivo é tipificar penalmente o homicídio cometido como meio para garantir domínio territorial, intimidar populações ou assegurar outras vantagens criminosas, e elevar a gravidade jurídica do delito.

O PL chega após a vigência da Lei nº 15.358/2026, a chamada Lei Antifacção, que instituiu o chamado “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado” no Brasil. Segundo a Câmara dos Deputados, a norma define organização criminosa ultraviolenta como agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, ou atacar estruturas essenciais. A pena pelo crime de domínio social estruturado varia de 20 a 40 anos de reclusão. A lei também veda o auxílio-reclusão para membros dessas organizações e prevê o dobro da pena para o tráfico cometido por integrantes delas. Fonte sobre a Lei Antifacção: [Câmara dos Deputados, 2026]

Tratar o homicídio instrumental como crime hediondo implica efeitos concretos processuais e penitenciários. A Lei nº 8.072/1990 prevê, para crimes hediondos, início do cumprimento da pena em regime fechado, insuscetibilidade a anistia, graça e indulto, e possibilidade de prisão temporária de até 30 dias, prorrogáveis por igual período. Além disso, o juiz pode decidir se o réu apelará em liberdade.