O Presidente da República vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 5.760/2023, por meio do VET 36/2026, mantendo o direito de vítimas de trabalho escravo de receberem seguro‑desemprego sem necessidade de ordem judicial.

O veto recai sobre o inciso II do art. 30‑A da Lei Complementar nº 150/2015, que previa a exigência de decisão judicial para a inclusão da vítima como beneficiária do seguro‑desemprego. O Executivo considerou a medida inconstitucional, argumentando que criaria obstáculo processual que atrasaria o acesso imediato ao benefício, violando o princípio da dignidade da pessoa humana.

Com a retirada da exigência judicial, as vítimas de trabalho escravo poderão requerer o seguro‑desemprego diretamente, garantindo amparo financeiro rápido e sem retrocesso nos direitos sociais. O restante do PL 5.760/2023, que contém outras medidas de proteção e acolhimento, continua em vigor e segue sujeito à análise do Congresso.

A medida foi registrada como matéria recém‑apresentada/autuada, sem deliberação ou votação adicional até o momento.