Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Em 17 de junho de 2026, a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional do Senado Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 570/2026, que ratifica o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA – Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein), assinado em 16 de setembro de 2025 no Rio de Janeiro.
O acordo cria uma zona de livre‑troca que elimina praticamente todas as tarifas de importação: cerca de 97 % dos produtos brasileiros terão acesso livre ao mercado da EFTA, e 100 % das exportações da EFTA ao Brasil nos setores industriais e pesqueiros. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates, carnes e grãos terão cotas tarifárias reduzidas ou preferenciais, além da abertura de mercados de serviços, proteção de investimentos, reforço da propriedade intelectual e regras de concorrência e compras governamentais.
Para o cidadão, a medida pode significar mais opções e preços menores de produtos importados, ao mesmo tempo em que oferece aos exportadores brasileiros novas oportunidades de vender para consumidores de alto poder aquisitivo nos países da EFTA. O governo estima perda de arrecadação de impostos de importação de R$ 26,5 mi em 2026, R$ 121,45 mi em 2027 e R$ 179,3 mi em 2028, mas espera que o aumento das exportações e dos investimentos compense esse déficit.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Qualquer revisão, denúncia ou ajuste que implique custos adicionais ao patrimônio nacional ainda precisará de aprovação do Congresso, conforme o art. 49, I, da Constituição.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.