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O Senado Federal aprovou, em 17 de junho de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo nº 570/2026, que ratifica o acordo de livre‑comércio entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA – Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein), assinado em 16 de setembro de 2025 no Rio de Janeiro.
O texto aprovado cria uma zona de livre‑troca que elimina praticamente todas as tarifas de importação: cerca de 97 % dos produtos brasileiros terão acesso livre ao mercado da EFTA, e 100 % das exportações industriais e pesqueiras da EFTA entrarão no Brasil sem tarifas. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates, carnes e grãos terão cotas tarifárias reduzidas ou preferenciais. Além da liberalização de bens, o pacto abre mercados de serviços, protege investimentos, reforça a propriedade intelectual – incluindo 63 indicações geográficas brasileiras – e estabelece regras de concorrência, compras governamentais e desenvolvimento sustentável.
Para o cidadão, a medida pode significar mais opções e preços menores de produtos importados, ao mesmo tempo em que oferece aos exportadores brasileiros novas oportunidades de vender para consumidores de alto poder aquisitivo nos países da EFTA. O governo estima uma perda de arrecadação de impostos de importação de R$ 26,5 mi em 2026, R$ 121,45 mi em 2027 e R$ 179,3 mi em 2028, mas espera que o aumento das exportações e dos investimentos compense esse déficit.
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Qualquer revisão, denúncia ou ajuste que implique custos adicionais ao patrimônio nacional ainda precisará de aprovação do Congresso, conforme o art. 49, I, da Constituição.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original
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