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O Senado Federal aprovou, em 15 de julho de 2026, o Projeto de Lei 1242/2026, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para dispor sobre a proteção da imagem, da honra e da dignidade da pessoa e da família vítimas de crime ou acidente, inclusive quanto à divulgação de imagem de cadáver. A aprovação ocorreu por meio de votação simbólica — ou seja, sem registro nominal de placar individual de senadores.
A proposição, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, tipifica como crime a divulgação não autorizada de fotografias, vídeos ou outras representações de vítimas de crimes ou acidentes, bem como de cadáveres. O texto prevê exceções para casos de interesse público justificado, necessidade para a administração da Justiça ou consentimento da vítima, segundo informações do Senado Federal. A pena prevista no substitutivo aprovado pela Casa foi reduzida em relação ao texto original enviado pela Câmara dos Deputados: passou de reclusão de um a três anos para detenção de seis meses a dois anos, mantida a multa, conforme notícia publicada pelo Senado.
Por ter sido modificado no Senado — com parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relatou o Senado —, o PL retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Se os deputados mantiverem o texto, a matéria seguirá para sanção presidencial; caso a Câmara rejeite as alterações, o projeto pode voltar ao Senado ou ser encaminhado a uma comissão mista de deputados e senadores, conforme o Regimento Comum do Congresso Nacional.
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A iniciativa reforça mecanismos de responsabilização civil e penal contra a exposição indevida de pessoas em situação de vulnerabilidade após crimes ou acidentes, ampliando o amparo jurídico a vítimas e familiares.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original