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Em 14 de julho de 2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. A medida cria um regime de aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o país.
A PEC estabelece que esses profissionais poderão se aposentar com idade de 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício. O benefício será integral, com paridade de reajustes, e a União pagará um valor extraordinário para cobrir a diferença entre a remuneração integral e o valor da aposentadoria. A emenda também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exigindo concurso público para ingresso em cargo efetivo até 31/12/2028, e se aplica tanto a servidores de regimes próprios quanto ao Regime Geral de Previdência Social, incluindo agentes indígenas de saúde e saneamento.
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Para compensar o aumento das despesas previdenciárias, a União destinará recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal, Municípios e ao Fundo do RGPS. A PEC segue para as próximas etapas legislativas antes de ser promulgada.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original