O Senado Federal aprovou por via simbólica, em 9 de julho de 2026, o Projeto de Lei 2332/2022, que altera o artigo 117, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União) para permitir que servidores públicos federais atuem como Microempreendedores Individuais (MEI). A matéria foi remetida à Câmara dos Deputados para prosseguimento.
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), conforme registro do Senado, o texto acrescenta um novo inciso ao parágrafo único do artigo 117, disciplinando a atividade empresarial no formato MEI. A permissão não se estende a quem ocupa cargo em comissão ou função de confiança, nem altera a vedação a militares e empregados de empresas estatais, que continuam impedidos de acumular função na iniciativa privada, segundo o teor da proposição registrado na página da matéria no Senado.
Para se enquadrar, o servidor deverá observar os requisitos do MEI: faturamento bruto anual de até R$ 81 mil, opção pelo Simples Nacional e contratação de no máximo um empregado, nos termos da legislação que rege a categoria. Além disso, a atividade deverá respeitar as normas de conflito de interesses e as regras de licitações e contratos administrativos, especialmente as disposições da Lei nº 14.133/2021.
A tramitação no Senado incluiu a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 1º de julho de 2026, por 12 votos a 1, antes do encaminhamento à Câmara, conforme informações do Senado sobre a matéria. A votação final no Senado ocorreu de forma simbólica, sem registro nominal de placar.
Com a mudança, caso também aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada, servidores que cumpram os requisitos poderão complementar a renda por meio de uma empresa de pequeno porte, sujeita a um regime tributário simplificado. A proposta impõe, entretanto, restrições para evitar participação em licitações e contratos que configurem conflito de interesses com a administração pública, sob pena de sanções disciplinares.
O próximo passo é a análise da Câmara dos Deputados, que poderá aprovar o texto, alterá-lo ou rejeitá-lo antes de uma eventual sanção presidencial e promulgação.