Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
O Senado Federal aprovou, em 8 de julho de 2026, o Projeto de Lei (PL) 4300/2025, que acrescenta um dispositivo à Lei nº 10.714, de 13 de agosto de 2003, para tornar obrigatória a ampla divulgação do serviço telefônico de atendimento e denúncias relacionadas à violência contra a mulher. A votação no Plenário foi simbólica, sem registro nominal de senadores.
De acordo com notícia publicada no site do Senado Federal, a proposta determina que o Poder Executivo divulgue o número — o Ligue 180 — em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, meios de transporte coletivo e casas de espetáculos. As despesas com as ações de divulgação serão custeadas pelo Orçamento da União.
A Lei nº 10.714/2003, conforme texto disponível no Planalto, autorizou o Poder Executivo a dispor, em âmbito nacional, sobre um número telefônico destinado a denúncias de violência contra a mulher. A Lei nº 13.025/2014, por sua vez, determinou que o serviço seja operado pela Central de Atendimento à Mulher, sob coordenação do Poder Executivo, com número único, de três dígitos e acesso gratuito. A central funciona 24 horas por dia, inclusive por meio de WhatsApp e Libras, e foi reestruturada em 2023 pelo Ministério das Mulheres para ampliar o atendimento especializado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O PL 4300/2025 tem autoria da deputada federal Laura Carneiro (MDB-RJ), conforme dados da tramitação disponíveis no Senado, e segue agora para sanção presidencial. Se sancionado, a lei passará a impor ao governo federal a promoção permanente da visibilidade do canal, o que pode facilitar o acesso de mulheres e terceiros ao serviço de apoio e denúncia.
Fonte oficial: Senado Federal · Consultar publicação original