Alfândega do Porto de Itaguaí endurece regras de pesagem e repesagem de cargas
O Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí (RJ) publicou, em 10 de julho de 2026, a Portaria ALF/IGI nº 58, que disciplina os procedimentos de pesagem e repesagem em terminais portuários e recintos alfandegados sob sua jurisdição.
A partir da publicação no Diário Oficial da União, os terminais e recintos ficam obrigados a informar à seção da ALF/IGI competente para o controle da movimentação de carga os dados de pesagem dos itens constantes do Boletim de Descarga, imediatamente após o término da operação da embarcação.
A principal novidade operacional é a exigência de interromper o fluxo de movimentação e armazenagem dos itens de carga que apresentarem divergência superior a 10% em relação ao peso bruto da carga acondicionada no container declarado no CE-Mercante. A interrupção deve ocorrer antes da informação do NIC no Siscomex Presença de Carga ou da saída para o trânsito aduaneiro. Se, após a repesagem, a divergência for confirmada, o terminal deve comunicar o fato imediatamente por e-mail ao endereço [email protected] — a resposta da Receita Federal configurará confirmação de recebimento.